Um novo teste previdenciário

 

Por fim, cabe ressaltar que os valores bloqueados são de pequena monta, essenciais para a subsistência do AUTOR, mas insuficientes para a satisfação do crédito buscado pelo banco EXEQUENTE, correspondendo a pouco mais de 1% (um por cento) desse valor.

Dessa forma, o AUTOR vem requerer a este Juízo o imediato desbloqueio dos valores em questão e que não sejam realizados novos bloqueios nas suas contas pessoais, como assegurado pela lei.

Ademais, em sua conta-corrente Pagseguros Internet, o AUTOR recebe sua remuneração por serviços prestados à Rede Mais, possuindo assim os valores bloqueados, em ambas as contas, natureza alimentar, sendo impenhoráveis, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC.

Por fim, cabe ressaltar que os valores bloqueados são de pequena monta, essenciais para a subsistência do AUTOR, mas insuficientes para a satisfação do crédito buscado pelo banco EXEQUENTE, correspondendo a pouco mais de 1% (um por cento) desse valor.

Ademais, em sua conta-corrente Pagseguros Internet, o AUTOR recebe sua remuneração por serviços prestados à Rede Mais, possuindo assim os valores bloqueados, em ambas as contas, natureza alimentar, sendo impenhoráveis, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC.

Por fim, cabe ressaltar que os valores bloqueados são de pequena monta, essenciais para a subsistência do AUTOR, mas insuficientes para a satisfação do crédito buscado pelo banco EXEQUENTE, correspondendo a pouco mais de 1% (um por cento) desse valor.

Dessa forma, o AUTOR vem requerer a este Juízo o imediato desbloqueio dos valores em questão e que não sejam realizados novos bloqueios nas suas contas pessoais, como assegurado pela lei.



 


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